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Portaria disciplina trabalho de CGU e AGU em acordos de leniência

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13, publica portaria assinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência. Segundo CGU e AGU, o ato otimiza as atribuições de seus departamentos internos e consolida o trabalho conjunto dos dois órgãos nesses acordos.
A nova portaria acrescenta, por exemplo, a previsão expressa de que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU/AGU) representar a AGU na condução dos trabalhos. Outra novidade é a menção ao trabalho, no âmbito da CGU, da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção (DAL/SCC/CGU), não mencionado na portaria anterior sobre o tema, editada em 2016. Tanto a DPP quanto a SCC foram criadas em janeiro deste ano.
Por meio dos acordos de leniência, as companhias investigadas que manifestam interesse em colaborar com as autoridades se comprometem em repassar informações sobre valores e agentes públicos envolvidos, implementar um programa de integridade e reparar os danos, com pagamento de multa e recursos referentes a enriquecimento ilícito.
De acordo com CGU e AGU, os nove acordos celebrados até o momento preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões já foram efetivamente pagos às entidades lesadas e aos cofres da União.

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