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Congresso prorroga vigência de MP que cancela autorização para criar NAV Brasil

O Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória (MP) 883, de 22 de maio de 2019. A medida revoga a MP 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A vigência da MP foi prorrogada por mais 60 dias. O ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), estendendo o prazo da medida, está publicado no Diário Oficial da União desta Terça-feira (16).
O DOU traz ainda outros três atos declaratórios da Presidência do Congresso informando o fim do prazo de vigência de outras três medidas provisórias. A primeira delas, a MP 874, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1,368 bilhão, teve seu prazo de vigência encerrado em 10 de julho. Sem prorrogação e apreciação pelo Congresso, a MP perde a vigência.
Outra medida que caducou foi a MP 875, que institui o auxílio emergencial pecuniário para famílias beneficiárias do Bolsa Família e para beneficiários do benefício de prestação continuada da assistência social e da renda mensal vitalícia, residentes em Brumadinho (MG), em decorrência do estado de calamidade pública. A MP perdeu o prazo de vigência também em 10 de julho, segundo ato publicado pelo Congresso.
E por fim, a MP 876, que altera a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, teve seu prazo de vigência encerrado em 11 de julho.

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