Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Reforma da Previdência torna quase impossível se aposentar com teto do INSS

Só se aposentará com o teto de R$ 5.839,45 quem contribuir sobre esse valor desde o primeiro salário e pagar o INSS ao longo de 40 anos de carreira
17:05 | Jul. 11, 2019
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Quando entrar em vigor, a reforma da Previdência aprovada na última quarta-feira, 10, tornará quase impossível que alguém se aposente com o teto previdenciário – atualmente de R$ 5.839,45. Isso porque, pelas novas regras, a média para o cálculo do valor da aposentadoria leva em conta a média de todos os salários do trabalhador. Assim, para receber o montante máximo previsto, o beneficiário precisará receber valor salarial superior ao teto de R$ 5.839,45 desde o primeiro salário em carteira assinada e continuar assim por 40 anos de contribuição.

Caso contribua por 20 anos, o trabalhador receberá 60% da média de todos os seus salários. Esse percentual aumenta em dois pontos percentuais ao ano, até chegar a 100% após 40 anos de contribuição.

LEIA TAMBÉM | Saiba as principais mudanças nas aposentadorias com a reforma da Previdência

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Pela regra ainda em vigor, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descartaos 20% menores salários recebidos na carreira pelo beneficiário e faz uma média dos valores restantes. Assim é definido o valor da aposentadoria.

Portanto, pela nova regra, para receber o teto salarial do INSS quando se aposentar, o trabalhador precisará:

1) Receber R$ 5.839,45 ou mais desde o primeiro salário na carteira de trabalho.

2) Contribuir sobre este valor durante 40 anos.

O QUE MUDA

Na regra atual, os 20% menores salários são descartados para efeito do cálculo da média, que define o valor da aposentadoria.

A aposentadoria passa a ser possível a partir de 20 anos de contribuição, obedecida a idade mínima. Porém, caso se aposente com 20 anos de contribuição, o trabalhador receberá apenas 60% da média dos salários desses 20 anos. O índice sobe dois pontos percentuais a cada ano extra de contribuição. Por exemplo, vai a 62% se a pessoa contribuir por 21 anos, e 64% se contribuir por 22 anos. E assim sucessivamente. Chega assim a 100% após os 40 anos de contribuição. Veja quadro abaixo:

Relação entre anos de contribuição e valor da aposentadoria
Relação entre anos de contribuição e valor da aposentadoria (Foto: O POVO Online)

Fator previdenciário

Já é difícil, na regra atual, o trabalhador atingir o teto do INSS. Porque, embora os 20% menores salários sejam descartados, há o fator previdenciário, que aumenta o desconto quanto mais jovem é o contribuinte e maior a expectativa de vida para aposentadoria. Pessoas que contribuem com valor equivalente ao teto, por exemplo, e optam por se aposentar com o tempo mínimo, não conseguem atingir o valor máximo devido a esse cálculo.

Outro obstáculo ao teto foram os ajustes histórico no valor feitos acima da inflação. Mesmo aqueles que contribuíram com valores superiores ao teto no passado não conseguem atingir o valor máximo da aposentadoria porque o teto atual é superior ao das contribuições corrigidas.

 
 
 
Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por O POVO Online (@opovoonline) em

LEIA MAIS | Saiba como votaram os cearenses

Senado

Apesar de o texto-base ter sido aprovado pelos deputados, a Câmara vota ainda medidas que podem alterar alguns trechos da previdência, como as regras de concessão para policiais e professores, por exemplo. Depois, a proposta seguirá para o Senado, onde também precisa ser aprovada e, se não tiver alterações, segue para ser sancionada pelo presidente Bolsonaro.

Listen to "Recorte" on Spreaker.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar