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Previdência: Estados poderão aprovar idade diferenciada a agentes e policiais

O voto complementar do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumentou o rol de categorias de servidores públicos nos Estados e municípios que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para se aposentarem.
A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, autorizava os entes a aprovarem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, a abertura é estendida a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
"Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social", diz o relator no voto.
Causas previdenciárias
O voto complementar do relator manteve a possibilidade de causas previdenciárias irem à Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal.
A primeira versão do relatório de Moreira estabelecia que todas as causas previdenciárias, inclusive as acidentárias, deveriam ser julgadas por um juiz federal.
"Contudo, percebemos que seria equivocado não permitir fácil acesso à justiça para os cidadãos que residem fora dos grandes e médios centros urbanos, onde a Justiça Federal ainda não é suficientemente capilarizada", afirmou o relator no texto de hoje.

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