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Imposto de Renda: como declarar pensão judicial? Entenda essa e outras dúvidas sobre o IR

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 termina no dia 30 abril
12:11 | Abr. 25, 2019
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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 termina terça-feira, dia 30 abril. Os contribuintes têm até esta data para acertar as suas contas com a Receita. Pensando nisso, O POVO Online listou as principais dúvidas sobre o assunto, respondidas pela Sage Brasil. Confira:

Pergunta – Possuo uma autonomia de táxi (alvará). Devo informar na declaração do imposto de renda? Se sim, em que ficha e por qual valor?

Resposta – Sim. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código “91 - Licença e concessão especiais”, a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31.12.2018” informe o valor efetivamente pago pelo direito.

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Pergunta – Pago pensão judicial para minha filha. Declaro ela como “Alimentanda”, porém a guarda dela é compartilhada e tenho diversas despesas além do pagamento da pensão. Posso declará-la, além de alimentanda, como dependente também?

Resposta – Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, quando as despesas médicas e com instrução de alimentandos são realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, elas podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso, informe essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

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Pergunta – Fui avalista de aluguel de meu irmão e tive que pagar em juízo ao proprietário o valor de R$ 30 mil. Como informo esse valor na minha declaração de imposto de renda?

Resposta – Informe o valor pago e o CPF do proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”. Caso você receba o valor de volta numa eventual ação regressiva, informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, com o código “99”.

Pergunta – Recebi indenização por ter sofrido acidente de trabalho. Como devo lançar na minha declaração?

Resposta – A indenização recebida em decorrência de acidente de trabalho é um rendimento isento, portanto deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 - Outros”.

Pergunta – Faço a criação e venda de cães e gatos e preciso saber como é o tratamento tributário em relação ao lucro recebido neste caso?

Resposta – O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade: a) se for exercida de forma eventual, se configura como prática comercial esporádica, e o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física; b) se a atividade for exercida de forma habitual, se configura prática comercial contínua, e a pessoa física é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

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Pergunta – Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração apresentada, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?

Resposta – O ganho de capital deve ser apurado por meio do programa GCAP relativo ao ano da doação, para posterior importação para o programa de declaração da pessoa física. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da doação.

Pergunta – Entrego a declaração de imposto de renda há alguns anos. Em 2018, voltei a trabalhar no mês de julho. Preciso fazer a declaração em 2019, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar?

Resposta – Se não recebeu rendimentos tributáveis em 2018, cuja soma não foi superior a R$ 28.559,70, não há obrigatoriedade de entrega da declaração. Apenas haverá a obrigatoriedade de entrega da declaração caso se enquadre em alguma outra condição, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma total foi superior a R$ 40 mil; ou se em 31/12/2018 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.

Pergunta – Em relação à ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF 2019, quais pagamentos devem ser relacionados e de que forma?

Resposta – Relacione todos os pagamentos efetuados a: pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.) e contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Para informar os pagamentos, siga os procedimentos:

Clique no botão “Novo” e informe o código. Caso a despesa seja com o titular/dependente/alimentando (se for o caso), informe o nome e número de inscrição no CPF/CNPJ do beneficiário, o valor pago, a parcela não dedutível (se for o caso) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo. Para alterar, selecione a linha onde consta o campo a ser alterado e clique no botão “Editar” e, para excluir, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

A ausência dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Pergunta – Quando a pessoa falecida é beneficiária de ação judicial, como devem ser tratadas as diferenças salariais recebidas acumuladamente de rendimentos de anos anteriores?

Resposta – Temos duas situações de tratamento: 1ª) Se recebidas no curso do inventário, as diferenças salariais são tributadas na declaração do espólio conforme o regime de tributação dos rendimentos, sejam eles tributáveis na fonte e na declaração, tributáveis exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis. O tratamento como rendimentos recebidos acumuladamente também é possível; 2ª) Se recebidas após encerrado o inventário, essas diferenças serão tributadas na declaração dos herdeiros ou legatários segundo o regime de tributação dos rendimentos. Se tratando de Rendimentos

Pergunta – Como os créditos recebidos de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupons e notas fiscais) devem ser declarados?

Resposta – Esses créditos são isentos de tributação do imposto de renda, e devem ser informados na linha “25 - Outros” da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Entretanto, essa isenção não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios desse tipo de programa, que, quando distribuídos em dinheiro, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, e, quando sob a forma de bens e serviços, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%, devendo ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis, eles não precisam ser declarados. Recomendamos verificar o comprovante de rendimentos, que fica disponível no site da Secretaria da Fazenda do respectivo órgão.

Com informações da Sage Brasil

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