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Informação sobre IR na ‘malha fina’ sairá em 24 horas

19:39 | Fev. 22, 2019
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia
A entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, que começa no dia 7 de março, terá uma novidade importante. Segundo o subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza, o objetivo "é informar o contribuinte sobre o processamento das declarações até o dia seguinte da entrega". Ou seja, o contribuinte saberá mais rapidamente se caiu na malha fina da Receita ou não. Com isso, poderá retificar a declaração imediatamente, resolvendo suas pendências de forma mais rápida.
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril. Já os programas para o preenchimento das declarações estarão disponíveis para os contribuintes já no dia 25 de fevereiro, às 8 horas. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, segundo a Receita, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
CPF
Uma outra novidade da declaração deste ano é que serão exigidos CPFs para todos os dependentes. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição dos imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Segundo o subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, no ano passado, o órgão recebeu 29,7 milhões de declarações, e a estimativa da Receita é de que sejam entregues 30,5 milhões de declarações em 2019. O número de envios por meio de aplicativos para tablets e smartphones deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano, segundo Melo Souza.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
Deduções
A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,32 - esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2.275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3.561,50.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única.
"A Receita trabalha para que a cada ano a declaração fique mais simples e mais acessível. No próximo ano queremos ter muito mais novidades do que as deste ano", disse o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.

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