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Prefeitura propõe isenção de impostos a moradores e empresas na Praia de Iracema e causa polêmica

Matéria gerou questionamento ao não especificar que tipo de atividades econômicas seriam beneficiadas. Prefeitura não diz se há intenção de revisar o texto
14:30 | Dez. 13, 2018
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
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A Prefeitura de Fortaleza encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei complementar que isenta de pagamento de impostos moradores e empresas da Praia de Iracema. A iniciativa faz parte do projeto de requalificação do bairro. Há, no entanto, crítica pelo fato de o texto não especificar quais atividades empresariais serão favorecidas. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda este ano pela Câmara Municipal.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Roberto Cláudio afirma que o objetivo é incentivar a atração de novas empresas e a expansão das já existentes no bairro. O foco é no comércio, principalmente na economia criativa. O projeto de lei complementar destaca que microempreendedores individuais, microempresas e empresas optantes do Simples Nacional não podem ser favorecidos pela lei.
[SAIBAMAIS] 
O vereador Guilherme Sampaio (PT) questiona por que a Prefeitura não especifica o tipo de empresa que poderá ser beneficiada pelo projeto. “Se o projeto passar dessa forma, teremos um cheque em branco para qualquer prefeito, daqui em diante, conceder redução e isenção de ISS, IPTU e IPBI para qualquer tipo de empresa. Não sou a favor de conceder diminuição de impostos para bancos ou construção de edifícios de luxo, e nem para empresas que causem impacto severo no trânsito da área ou no impacto ambiental grave”, afirma.
 
Para determinar os espaços que serão afetados diretamente pelos incentivos, a Prefeitura dividiu a área da Praia de Iracema em duas zonas. 

A Zona I vai da área limitada a leste pelo alinhamento da rua Ararius, ao sul pelo alinhamento da av. Almirante Barroso, a oeste pela Rua dos Cariri e ao norte com o Oceano Atlântico. A Zona II começa pela rua João Cordeiro alinhada à av. Historiador Raimundo Girão ao sul e o entrocamento dela com a rua Thomaz Lopez a este, além do alinhamento da Almirante Barroso, no trecho entre as ruas Thomaz Lopes e Arariús com o Oceano Atlântico no trecho entre as ruas Arariús e João Cordeiro.
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Com o projeto já tramitando na Câmara Municipal, a expectativa é que os vereadores votem a proposta ainda neste ano. No entanto, pontos polêmicos como os levantados pelo petista serão discutidos. O projeto ganhou emenda pelo vereador Guilherme Sampaio assegurando que teatros, galerias, museus, bibliotecas e outros pontos de cultura instalados na área e no entorno do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura tenham direito a isenção a IPTU por estimular a ocupação cultural. Ele elabora nova emenda estabelecendo que tipos de atividades não podem ser favorecidas.

Conforme assessoria de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, serão favorecidas pela lei atividades de gastronomia, hospedagem, moda, tecnologia da informação, arte e todas as atividades ligadas à indústria criativa. Questionada se a matéria deixa brechas para o tipo de exercício que seria favorecido, a Prefeitura diz apenas que as atividades pensadas foram analisadas de acordo com critérios relacionados à economia criativa e aos impactos urbanísticos, ambientais e sociais. A Prefeitura não respondeu se havia intenção de revisar o projeto.

Incentivos conforme projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): redução de 60% para pessoas jurídicas na Zona II que venham a ampliar o faturamento;
- Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Móveis (ITBI): redução de até 100% no para pessoas jurídicas que adquirirem os imóveis no perímetro e que exerçam atividades que se enquadram na lei;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): redução de até 100% para pessoas já instaladas em imóveis no perímetro da Zona I ou que venham a se instalar na Zona II;
- ITBI: redução de até 100% para imóveis adquiridos na Praia de Iracema exclusivamente no perímetro da Zona I;
- IPTU: redução de até 100% para imóveis de valor até R$ 150 mil, usados para moradia no perímetro da Zona I.

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