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Empresários entram com ação coletiva contra redirecionamento de cobrança de débitos fiscais

Para especialista, Estado quer criminalizar inadimplência
15:37 | Dez. 21, 2018
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Tipo Notícia
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) entraram com medida judicial contra a decisão da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) que cobra de sócios (pessoa física) pelos débitos fiscais de atividades empresariais. Para o setor, a iniciativa da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) é ilegal.

"Entramos com uma medida judicial para que o Estado não redirecione as cobranças fiscais para os sócios diretores sem respeitar o artigo do 135 do Código Tributário Nacional", afirma o consultor tributário da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira. "A cobrança só pode ser redirecionada ao diretor se houver infração à lei, ao contrato social ou estatuto. Fora dessas circunstâncias não pode haver redirecionamento da cobrança". 

Hamilton Sobreira avalia que o inadimplemento, por si só, não é infração à lei. "O Governo gera crise e, em razão dessa crise, os contribuintes ficam inadimplentes e eles querem transferir a responsabilidade para os sócios-diretores. O Estado está querendo criminalizar a simples inadimplência, o que não é justo". A Fecomércio-CE representa 33 sindicatos e cerca de 1.500 empresas.

A Lei nº 5.172, que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, diz no art. 135 que são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os "diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado".

Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), o advogado Gustavo Beviláqua, da R. Amaral Advogados, analisa que a decisão do Estado do Ceará causa prejuízos aos sócios das empresas. Ele cita a impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) em nome próprio e a possibilidade de sequestro do patrimônio pessoal, resultando ainda no bloqueio de contas e impossibilidade de transferir imóveis e contratar financiamentos.

"Ao atribuir corresponsabilidade aos sócios de forma unilateral, sem qualquer comprovação prévia da ocorrência dos requisitos legais previstos pelo Art. 135 do CTN, o Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria, tem contrariado a legislação tributária e a jurisprudência pacífica dos tribunais", diz o advogado. Para Gustavo Beviláqua, o Governo está tomando atitudes contrárias aos empreendedores. "E essa é mais uma delas no sentido de dificultar a vida do empresário. O Governo é hostil, isso a gente tem notado. O empresariado está cada vez mais sufocado pela carga tributária. Agora, tem um Estado que não é nada amigável".

Em entrevista ao O POVO Online, Ariano Melo Pontes, procurador-geral adjunto de Consultoria Administrativa de Contencioso Tributário da Procuradoria Geral do Estado (PGE), afirmou que a responsabilização tem recaído sobre o empresário apenas em situações em que ele comete atos ilegais. Mesmo assim, o Estado estaria disposto a reavaliar.

"O assunto está sendo estudado para, se for o caso, remodelar a forma de apuração da responsabilidade. Acreditamos que o Estado está agindo de forma correta, mas estamos dispostos a discutir", disse.

A PGE explicou que "se há crime, resta evidenciada, obviamente, infração praticada pelo sócio da empresa. Essa infração faz incidir o disposto no inciso I do art. 135 do CTN, que autoriza a responsabilização pessoal do empresário em caso de infração legal".

Por meio da assessoria, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará diz ainda que, caso se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte, a Sefaz o notifica para pagamento, sem necessidade de instaurar processo administrativo. Em caso de débito não declarado, lavra-se um auto de infração. O contribuinte pode apresentar impugnação e outros dois recursos no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda (Conat). 

"Só depois de encerrada a discussão no Conat, a Sefaz notifica o contribuinte para pagar o débito. Não sendo pago o tributo, o débito é finalmente remetido à PGE para inscrição em dívida ativa", explica a PGE, em nota. "A cobrança, então, pode ser extrajudicial (protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes etc.) e/ou judicial (ajuizamento de processo de execução fiscal)". 

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