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Cálculo da aposentadoria muda a partir desta segunda, 31 de dezembro

Quem quiser se aposentar pela regra atual - e já cumpre os requisitos - tem até domingo, 30, para fazer a solicitação
15:59 | Dez. 29, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudará a partir de segunda-feira, 31 dezembro (31/12), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. Isso quer dizer que, para o próximo ano, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 anos para mulheres e 96 para homens, resultando na fórmula 86/96. Atualmente, a que vigora é a 85/95. A fórmula será aumentada gradualmente, por ano, até 2026.
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Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – tem até domingo, 30, para fazer a solicitação.

O tempo mínimo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Com a nova regra, isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 56 anos para se aposentar.

A regra atual exige que uma mulher que tenha trabalhado pelo tempo mínimo, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS, o pedido pode ser feito até domingo, 30.

Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Serviço
Para se aposentar pela regra atual (tendo cumprido os requisitos)
Telefone (somente até hoje, 29): 135 
Horário: 7 às 22 horas (horário de Brasília)

Agência Brasil

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