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Justiça nega mandado de segurança para suspensão da taxa de renovação de alvarás

Para juiz, mandado de segurança não é adequado para o caso em questão
17:32 | Nov. 22, 2018
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A 8ª Vara da Fazenda Pública negou mandado de segurança impetrado por cinco empresas solicitando a suspensão da taxa de renovação de alvarás dos estabelecimentos na Capital. A ação, movida contra a Prefeitura de Fortaleza, alega que a cobrança dos valores pelo Município é inconstitucional, ilegítima, desproporcional, injustificada e fere o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

O juiz Fernando Teles de Paula Lima, contudo, nem chegou a julgar o mérito do caso. Ele considerou que apresentação de mandado de segurança não é a via adequada para recorrer no processo. 

“O mandado de segurança não se presta a resolver questões fáticas, em razão de não admitir dilação probatória, motivo pelo qual exige a demonstração incontroversa dos fatos e provas, de forma pré-constituída, para a caracterização do direito líquido e certo, o que, definitivamente, não ocorreu nos presentes autos”, justificou.

Conforme o magistrado, tal recurso é usado em casos de ferimento incontestável de direitos, o que existe provas incontroversa. Contudo, segundo ele, esta não é a situação. “Neste ponto, inexiste prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo da parte demandante”, disse.

O mandado de segurança foi apresentado pelas empresas A e G de Aguiar Comércio Alimentício, Italia Empreendimentos e Comércio Alimentício, PG Comércio Alimentício, Maison D'or Empreendimentos e Comércio Alimentício e PGPK Comércio Alimentício. De acordo o assessor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel), Rafael Albuquerque, os empresários devem recorrer à 2ª instância. 

Decisão favorável

Em outro processo, na última segunda-feira, 19, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva suspendeu a taxa para empresas que entraram com recursos liminares na Justiça. Com a decisão da magistrada, o Município não pode negativar os dados dessas empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas, sendo punido com multa diária de R$ 2 mil caso descumprimento. Contudo, a decisão só vale os estabelecimento que entraram com o recurso. 

Desde o início deste ano bares e restaurantes de Fortaleza enfrentam a Prefeitura após decisão de aumento nas taxas de alvarás. A Associação de  Bares e Restaurantes da Capital havia se pronunciado contra o aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais caros, o que causa desemprego. 
 
A Federação das Indústrias do Estado (Fiec) também pediu pela suspensão da taxa. Os alvarás foram tema de discussão na Câmara Municipal de Fortaleza. Em julho deste ano o prefeito Roberto Cláudio assinou um decreto para o parcelamento dos alvarás.

Redação O POVO Online

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