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Valor das passagens do VLT na Região do Cariri é divulgado

O decreto do Governo do Estado do Ceará data da última quarta, 9, mas foi publicado nesta segunda, 14
20:07 | Mai. 14, 2018
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Em decreto publicado nesta segunda-feira, 14, o governador do Ceará, Camilo Santana, instituiu o valor das passagens do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) específica para a Região do Cariri.

De acordo com o decreto, "o transporte ferroviário coletivo de passageiros sobre trilhos ou guiados", que é de responsabilidade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), tem sua tarifa no valor unitário de R$ 2 para passagem inteira e R$ 1 para meia passagens.

O trecho contemplado pelo decreto é entre a estação de Crato, no município do Crato, e a Estação de Fátima, no município de Juazeiro do Norte. 

O decreto também deixa claro que serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.
 
Redação O POVO Online 

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