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Pena para quem mentir em processo de ação trabalhista é de até 4 anos

Na semana passada, duas pessoas foram presas por mentir em processo no Paraná. Legislação não prevê pena para autores do processo e nem réus
11:25 | Mai. 15, 2018
Autor O POVO
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[FOTO1]Duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR) foram presas. Juiz do caso decretou prisão em flagrante por confirmar que ambas mentiram em depoimento. Apesar de rara, a detenção aconteceu na última terça-feira, 8. Informações são do Uol.

A empresa em questão é acusada por um caminhoneiro, um de seus funcionários, de exigir rotas de viagem superiores a 12 horas por dia e fazer parte do pagamento por fora, em comissões reduzidas. Durante a audiência, as testemunhas presas afirmaram que essas comissões não exisitiam.

Um áudio apresentado pelo funcionário que estava processando a companhia mostrou conversa confirmando o pagamento. O desencontro dos fatos culminou na decisão de voz de prisão das que mentiram, por suposto falso testemunho. 

Mentir perante a Justiça é ato grave e as punições vão de multas a prisão, mas podem variar, com condições para que a condenação se concretize.

Multa para autor do processo e réu

Não estão previstas penas para os autores da ação ou o réu dos processos, apenas para testemunhas, mas o Código de Processo Civil (CPC) e o novo texto das leis trabalhistas prevê a "litigância de má fé", que acontece quando os envolvidos atuam propositalmente contra o andamento do processo, incluindo mentir.

Ao ser comprovada, a infração confere multa que varia de 1% a 10% do valor total da ação, a ser decidido pelo juiz responsável.

Verdade é uma exigência só para testemunhas

No Brasil, diferente da legislação norte-americana, que segue os moldes "dizer a verdade e somente a verdade", isto se aplica apenas às testemunhas. A lei brasileira reconhece que as partes têm o direito de não produzir prova contra si mesmas.

Perjúrio, o falso testemunho, é crime previsto no Código Penal, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa para as testemunha que mentir, negar ou omitir informações. Regras se aplicam também para peritos, contadores, tradutores e intérpretes.
 
Redação O POVO Online  

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