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Solução para as principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda

A agência Sage-IOB reuniu cinco das principais dúvidas dos contribuintes quando vão fazer a declaração do IR
16:35 | Mar. 06, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já podem ser feitas desde o último dia 1º. O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal.

Quem for declarar, terá até o dia 30 de abril para acertarem as contas com o leão. Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso.

Para evitar os tributos por atraso ou cair na malha por erros cometidos durante a declaração, a agência Sage-IOB fez uma lista com as principais dúvidas e as devidas respostas. Confira:
 
1- Se uma pessoa que não trabalha e tem uma caderneta de poupança, tem que declarar o Imposto de Renda?
A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento que é isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.
 

2- Se a empresa desconta IRPF do recibo de pagamento, mas não paga as guias devidas, o empregado consegue fazer a restituição normalmente, uma vez que ele declara o IR?
A pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento do imposto retido. O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda retido na fonte, caso haja saldo a restituir, contudo, a Receita Federal poderá reter a declaração para análise.
 

3- Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é pra mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá para as despesas da casa.
Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.
 

4- Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 299 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2016. Em 2017 comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso?
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2017” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2016” acrescido das parcelas pagas em 2017.


5- Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber: como proceder para tal?
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
 
Fonte: Sage-IOB

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