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Receita Federal libera R$ 4,2 milhões a 2.126 cearenses que caíram na malha fina

A consulta ao lote de restituição pode ser realizada desde a semana passada, por meio do site da Receita ou do número de telefone 146
11:46 | Fev. 14, 2018
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[FOTO1]A Receita Federal libera nesta quinta-feira, 15, R$ 4,24 milhões a 2.126 contribuintes do Ceará, que caíram na malha fina. Os dados se referem a lotes multiexercícios, de 2009 a 2017.

Desde a quinta-feira da semana passada, 8, a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está liberada no site da RF ou por meio do telefone 146.

Ao todo, no País, o crédito bancário será pago para 102.361 contribuintes, totalizando mais de R$ 210 milhões.

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Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, deve-se utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

- Responder a uma Intimação Fiscal; ou

- Contestar uma Notificação de Lançamento.

Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.

No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:

- Possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);

- Facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;

- Informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração;

- Melhor instrução do processo;

- Agilidade no julgamento das Impugnações.

O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal.

A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.

Redação O POVO Online

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