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Outubro Rosa: Confira os direitos do INSS para mulheres com câncer de mama

Para solicitar o benefício, a trabalhadora deve passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
15:40 | Out. 10, 2017
Autor O POVO
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[FOTO1]De 2008 a 2015, a Previdência Social concedeu mais de 140 mil benefícios para seguradas em tratamento de câncer de mama. Conforme o Instituto Nacional do Câncer (Inca), este é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. O que ainda poucos têm conhecimento é que as pacientes diagnosticadas que contribuíram com o INSS, possuem direitos e podem solicitá-los.

 

Para os trabalhadores impossibilitados temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado. Segundo o advogado especialista da plataforma digital Previdenciarista, Átila Abella, o auxílio-doença é garantido todos os meses à segurada com câncer, desde que seja comprovada a impossibilidade de atuar na atividade profissional. “Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária", explica.

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Um outro recurso é o recebimento da aposentadoria por invalidez, que é destinado a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente. O especialista destaca que para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois de acordo com ele, o câncer está dentre as doenças que dispensam o cumprimento da carência.


Além dos benefícios citados, a beneficiária aposentada por invalidez que precisar de assistência permanente de acompanhante também pode solicitar o adicional de 25% previsto por lei, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

 

Como fazer o requerimento do benefício

 

Para solicitar o benefício, a trabalhadora deve passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  É sempre indicado contar com a ajuda de um profissional especializado durante o processo.

 

Por meio do Previdenciarista (http://previdenciarista.com/) - plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário - é possível encontrar uma lista de advogados especializados em direito previdenciário que podem ajudar os procedimentos.

 

 

Redação O POVO Online

 

 

 

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