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Cliente do Santander deve receber R$ 20 mil por envio errado de talão

Instituição financeira já havia sido condenada em mais de R$ 40 mil, mas a empresa recorreu
19:20 | Jul. 25, 2017
Autor O POVO
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Um correntista do Santander deve receber do grupo bancário uma indenização de R$ 20.626,11 por ter cheques utilizados por outra pessoa após talão ter sido enviado para o endereço errado. A decisão proferida nesta terça-feira, 25, é da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o cliente abriu conta-corrente em janeiro de 2005 com o objetivo de receber o salário mensal. Ele rubricou um documento em que recusava a remessa de talonário pelos correios. Mesmo assim, o talão foi enviado para um endereço diferente do contratante, resultando no uso indevido dos cheques.
 
A magistrada afirma que foram emitidos 40 cheques em nome do autor da ação, "o que ensejou enormes dissabores e constantes preocupações ao promovente [consumidor] que teve títulos protestados em cartório e, inclusive, ação de execução movida contra si".

O correntista estava de férias em Recife, Pernambuco, quando tentou sacar dinheiro no caixa eletrônico e descobriu o problema. O valor de um dos cheques havia sido compensado e a conta ficou sem saldo disponível, além do nome negativado no comércio. O cliente ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.

Conforme o TJCE, a ação foi contestada pelo Banco Santander, alegando que adotou procedimento regular de conferência e confirmação dos dados informados e não encontrou qualquer divergência. Ainda de acordo com a defesa, a empresa não pode ser responsabilizada por práticas cometidas por terceiros.

O Santander já havia sido condenado em julho de 2012, quando o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 40 mil por indenização moral e R$ 626,11 por reparação material. As partes apelaram ao TJCE, e a instituição financeira requereu diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da quantia.

A Justiça fixou os danos morais em R$ 20 mil, "quantia que se mostra adequada a reparar o dano e a servir como sanção ao promovido", de acordo com a relatora.
 
Redação O POVO Online

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