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Agricultor familiar do Ceará terá direito de isenção nas taxas para obter CNH

Para obter o benefício, o trabalhador precisa ser considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela lei, e devidamente identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf
10:30 | Jul. 19, 2017
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Agricultores familiares terão direito a isenção de taxas de prestação dos serviços públicos para expedição da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou sua renovação. O decreto autorizando a nova lei será assinado nesta quarta-feira, 19, pelo governador Camilo Santana. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ser considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.

 

A pré-inscrição para obter o direito de isenção tem de ser feita por meio do site do Detran. Todo o processo é pela Internet. O interessado clica sobre a palavra HABILITAÇÃO, depois clica sobre a palavra Carteira de Motorista para Agricultores Familiares. E, na tela seguinte, digita o numero do CPF e as letras que aparecem na imagem.

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Ainda no endereço eletrônico, há um espaço onde o interessado deve clicar para enviar a cópia de toda a documentação obrigatória. A cópia escaneada é dos seguintes documentos no momento do  pré-cadastro: Registro Geral – RG (documento com foto), Carteira Nacional de Habilitação – CNH; CPF/MF, comprovante de endereço (atualizado dos últimos 3 meses), extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, Certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Ao final, o interessado deve imprimir o comprovante de inscrição.

 

Após receber eletronicamente o requerimento, junto com a cópia dos documentos  obrigatórios, o Detran terá um prazo de até 30 dias para conferência e validação do requerimento de isenção. Sendo deferido o pedido, a informação de isenção será lançada no  sistema, tendo o beneficiário o prazo de até 180 dias para procurar uma unidade regional de atendimento do Detran-CE da cidade mais próxima, para continuidade do procedimento e obtenção do documento.

 

Sendo indeferido o pedido, igualmente a informação será disponibilizada no sistema. O interessado tem direito a recorrer à Diretoria de Habilitação do Detran-CE, no prazo de até 15 dias, contados do fim do prazo de conferência e validação do requerimento de isenção. Os interessados poderão realizar todo o monitoramento do processo no site do Detran-CE.

 

 

Redação O POVO Online 

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