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INSS deve suspender empréstimos que comprometam mais de 30% da renda de aposentados

Liminar do Ministério Público Federal do Ceará suspende débitos superiores à margem consignável de empréstimos para aposentados em 14 instituições financeiras
11:47 | Mai. 03, 2017
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Tipo Notícia
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) conseguiu decisão liminar, na Justiça Federal, que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos que extrapolem a margem consignável (30%) das folhas de pagamento de aposentados e pensionistas. "Hoje os titulares de benefícios não têm mais renda, estão todos comprometidos, violando a lei", afirma o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação civil pública que possibilitou a decisão.
   
Oscar Costa Filho acrescenta que o sequestro da renda começa dentro do próprio INSS, autorizando empréstimos, além do que a lei permite. "O INSS quem conhece a realidade e deveria saber que a regra é o não comprometimento da renda. É algo generalizado. Excepcionalmente você tem alguém que não está com a renda comprometida. Isso é uma crise humanitária", ressalta.
  
Na ação, o MPF-CE apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observância do percentual de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.
  
Na liminar, a Justiça Federal determina ainda às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras. 
  
Além disso, também deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem consignável prevista em lei.
    
Além do INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).
  
O POVO procurou as institutições para falar sobre o assunto. Bradesco e Santander disseram que não iriam se manifestar. O Banco Cooperativo Sicredi informa que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial a respeito do tema, razão pela qual ainda não se pronunciará sobre o assunto. O Banco de Brasília (BRB) disse que só libera empréstimo para beneficiários nos Estados onde possui agência, não tendo nenhuma operação liberada no Ceará.

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