Participamos do

10 direitos para se lembrar na hora de comprar o presente

O Procon Fortaleza realiza ações de conscientização de lojistas e clientes para o dia das mães, dentre as quais a divulgação de uma lista de direitos do consumidor
11:15 | Mai. 09, 2017
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
O Procon Fortaleza realiza uma série de ações de conscientização de lojistas e clientes para o Dia das Mães. O órgão visitou 50 lojas do Centro com o objetivo de orientar as empresas sobre os principais direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também encaminhou uma lista de estabelecimentos à Agência de Fiscalização de Fortaleza, para que execute uma ação de fiscalização nos locais visitados. 
 
 
O órgão divulgou ainda uma lista de 10 direitos que devem ser lembrados na hora de comprar o presente para a mãe. Confira
 

1 - Produto em promoção tem as mesmas garantias, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2 - Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o  funcionamento do aparelho;
3 - Se for comprar na internet, ATENÇÃO REDOBRADA! Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
4 - Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
5 - No pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, como prevê a medida provisória nº 764/2016;
6 - IMPORTANTE: A loja não é obrigada a trocar o produto ou presente se não apresentar defeito. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida;
7 - Em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se trate de um produto essencial;
8 - A garantia legal de produto durável é de 90 dias, de acordo com o CDC. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deve ser acrescida mais os 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor;
10 - Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
 
 
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente