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Contribuintes têm somente 18 dias para declarar o Imposto de Renda

O prazo se estende até o próximo dia 28 coincidindo com o pagamento sem juros
18:31 | Abr. 10, 2017
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O prazo para entrega da "Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016", termina no próximo dia 28. Diferente dos anos anteriores, neste ano, o prazo não irá até o trigésimo dia do mês, reforçando a atenção dos contribuintes. Quem efetuar o pagamento após o dia 28, estará sujeito a juros e multas.


"Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora. Com isso, a chance de entrega com atraso ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos de cair na  malha fina", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

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Confira abaixo um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar sua declaração:


- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016;


- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;


- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;


- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;


- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;


- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.


Vitor Casimiro, auditor fiscal da Receita Federal, informou que 222.800 pessoas no Ceará, já declararam legalmente o Imposto de Renda, assim restando cerca de 403.00 pessoas ainda a declarar.


Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.


"É importante separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes, lançando e conferindo de forma correta, todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível", finaliza o diretor da Confirp.

 

 

Redação O POVO Online

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