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Taxistas permissionários da Prefeitura de Fortaleza vão ganhar isenção de ICMS

Mensagem será assinada nesta sexta-feira pelo governador Camilo Santana e encaminhada à Assembleia Legislativa
19:58 | Mar. 16, 2017
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O governador Camilo Santana (PT) assinará nesta sexta-feira, 17, mensagem que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de veículos por taxistas. Os que já compraram os veículos novos poderão solicitar a devolução do tributo já pago à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O documento será encaminhado imediatamente à Assembleia Legislativa do Ceará para votação.

De acordo com a Sefaz, a medida é específica para os veículos que foram objeto da concorrência 001/2014 da Prefeitura de Fortaleza e beneficia 490 taxistas. O objetivo é ampliar o número de vagas. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.

O presidente do Sindicato dos Taxistas do Ceará, Vicente de Paula Oliveira, diz que trata-se de uma devolução do ICMS que vem em boa hora porque a maiorias dos taxistas está com três prestações atrasadas. Adianta que o benefício é uma espécie de Natal antecipado. "Na situação como está a praça, cheia de transporte clandestino, é o momento ideal".

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“A iniciativa tem caráter social a partir do momento em que estamos, na realidade, atendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, reduzir a carga tributária tem sido uma política permanente deste governo”, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Filho. Igual tratamento foi concedido em 2009, através da Lei 14.509, quando foi considerada "importante medida de caráter extrafiscal do ICMS" e beneficiou 320 veículos destinados à ampliação do número de vagas de taxistas na Capital.

A mensagem do Governo explica que o ICMS pode ser utilizado como "potente ferramenta que visa alcançar fins diversos, que não a mera arrecadação, como o caráter social da medida", levando-se em consideração que, para o taxista, o veículo é sua própria ferramenta de trabalho e, dessa forma, a tributação incidente nas aquisições desse bem pode configurar em verdadeiro obstáculo ao exercício de suas atividades.

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