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Retirada de barracas da Praia do Futuro não será de forma abrupta, diz MPF

Ministério publica nota oficial sobre atuação no caso das 153 barracas da Praia do Futuro. Ação movida pelo MPF, Advocacia Geral da União e Município de Fortaleza será julgada na quarta-feira, 15, no plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
17:12 | Mar. 13, 2017
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O Ministério Público Federal (MPF) publicou, nesta segunda-feira, 13, nota oficial em que afirma que a retirada das barracas da Praia do Futuro não será feita de forma abrupta, caso haja decisão judicial favorável à ação do MPF contra ocupação da orla.

Para órgão, mesmo que a Justiça reconheça a ilegalidade da permanência das barracas na faixa de praia, a execução da decisão dará início a "um amplo processo de negociação, com diversos setores envolvidos, públicos e empresariais, para a construção de um projeto consensual de requalificação urbanística de toda a Praia do Futuro, com a realocação das barracas de forma a preservar as atividades econômicas hoje".

A ação movida pelo MPF, Advocacia Geral da União e Município de Fortaleza, contra a ocupação atual será julgada no dia 15 de março no plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Leia a íntegra da nota

 

"Ministério Público Federal esclarece sua atuação no caso das Barracas da Praia do Futuro em face do julgamento a ser realizado no próximo dia 15 de março de 2017, no plenário do Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5) com sede em Recife-PE.

O MPF e a União (AGU) ajuizaram, em dezembro de 2005, ação civil pública em face de 153 barracas de praia localizadas na Praia do Futuro em Fortaleza-CE. A ação foi proposta após um minuncioso (sic) estudo técnico realizado pelo IBAMA e pela Gerência do Patrimônio da União em cada um desses estabelecimentos, cuja conclusão foi a de que estavam em área de praia e que foram construídos e ampliados sem as devidas licenças urbanísticas e ambientais.

Após o ajuizamento da ação, o Município de Fortaleza resolveu encampar os pedidos formulados pelo MPF e AGU, reconhecendo a ilegalidade dos equipamentos e requerendo sua retirada da área atualmente ocupada, posição esta que foi tecnicamente referendada pelo Projeto Orla desenvolvido em parceria do Município de Fortaleza com a União.

A controvérsia principal da ação reside na alegação, formulada pelo MPF, União e Município de Fortaleza de que os 153 equipamentos demandados ocupam, com barracas e outras edificações, áreas de bem de uso comum do povo caracterizadas como Praia, onde nenhuma edificação definitiva é possível, causando ainda sérios danos ambientais, uma vez que construídas sem o devido licenciamento ambiental prévio e até mesmo sem esgotamento sanitário.

A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, determinando a retirada das barracas que estivessem sem ocupação deferida pela União. Em apelação, o TRF5, por decisão não unânime de sua 4a. Turma, decidiu que as barracas podiam continuar onde estão, mas não poderiam ser ampliadas.

Agora, em razão de recursos do MPF e da União, caberá ao Plenário do TRF5, composto por 15 integrantes, fixar um entendimento definitivo sobre a possibilidade jurídica, ou não, de tais equipamentos continuarem a ocupar a área em litígio. O julgamento, de grande importância para as partes, está previsto para o próximo dia 15 de março. Somente após o acertamento dessa relevante questão jurídica, será possível a concepção de um projeto de requalificação urbana da Praia do Futuro.

MPF deixa claro que, mesmo vindo a obter uma decisão judicial que reconheça a ilegalidade da ocupação atual da faixa de praia, a execução desta decisão não irá simplesmente resultar na retirada abrupta das barracas, mas sim no início de um amplo processo de negociação, com os diversos setores envolvidos, públicos e empresariais, para a construção de um projeto consensual de requalificação urbanística de toda a Praia do Futuro, com a realocação das barracas de forma a preservar as atividades econômicas hoje desenvolvidas e os empregos gerados, bem como o cumprimento da legislação federal que trata a área como bem de uso comum do povo, insuscetível de apropriação particular.

Caso a decisão seja contrária ao MPF, independentemente dos recursos ainda cabíveis para as instâncias superiores, entende o MPF que a atual ocupação deve ser ordenada pelo Município de Fortaleza, sob pena de se perder completamente a gestão urbanística e ambiental de tão nobres espaços, estando o MPF disposto a desenvolver, na mesma linha, o amplo processo de negociação para a definição de uma ordenação satisfatória até o julgamento final da controvérsia.

Assim, caberá ao TRF5, no julgamento que se aproxima, definir-se, de fato, as barracas estão em área de praia. No entanto, qualquer resposta a esta questão, positiva ou negativa, exigirá, posteriormente e antes de qualquer demolição, independente de outras iniciativas judiciais cabíveis, a abertura de um amplo fórum de discussão para a definição do melhor uso sustentável para a reurbanização da área, com ganhos ambientais, patrimioniais, econômicos e sociais para toda a sociedade, moradores da cidade e turistas que visitam Fortaleza.

Por fim, o MPF manifesta sua confiança na plena independência dos integrantes do TRF5, bem como no comprometimento de cada Desembargador de, através de sua decisão, definir com precisão o regime jurídico da área litigiosa e de suas possibilidades de ocupação para, a partir dai, viabilizar-se a abertura do diálogo público, amplo e transparente entre todos os interessados, visando a construção da melhor solução possível para a utilização coletiva dessa importante região da cidade de Fortaleza".

Redação O POVO Online

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