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Tire suas dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS

10:53 | Fev. 14, 2017
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Tipo Notícia

O Governo Federal divulgou nesta terça-feira, 14, o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro a partir de março. O POVO preparou um tira-dúvidas para ajudar a entender melhor sobre o tema.

- Quem pode sacar o FGTS de conta inativa?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015.

- Como posso saber se tenho direito ao benefício?
Basta consultar o extrato do FGTS e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015. A Caixa Econômica Federal disponibilizou um aplicativo do FGTS que pode ser baixado para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). Também é possível consultar o extrato de FGTS pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br), no internet banking, em terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão ou também em uma agência Caixa.
[SAIBAMAIS]
- Se eu estiver empregado, posso tirar o dinheiro?
Sim, se tiver dinheiro em uma conta inativa, cujo afastamento tenha ocorrido até 31/12/2015.

- A partir de quando pode sacar?
A partir de março os trabalhadores poderão sacar o benefício de acordo com a data de nascimento. O calendário fica assim:

Nascidos em JANEIRO e FEVEREIRO podem sacar em MARÇO
 

Nascidos em MARÇO, ABRIL E MAIO podem sacar em ABRIL

 

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Nascidos em JUNHO, JULHO E AGOSTO podem sacar em MAIO

 

Nascidos em SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO podem sacar em JUNHO

 

Nascidos em DEZEMBRO podem sacar em JULHO


- Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.


- Onde sacar?
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas%u200B) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque. Os clientes da Caixa poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas). Também é possível fazer saques pelo autoatendimento (valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha). Por meio de correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas (valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha). Ou em agências da Caixa.

- Qual será a documentação necessária para o saque?
Se o saque for feito nas agências da Caixa, o trabalhador precisa apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima%u200B R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.%u200B%u200B

Em correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas, serão disponibilizados saques até R$ 3 mil com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

No autoatendimento, Valores até R$ 1.500,00 podem ser realizados somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.Fonte: Caixa Econômica Federal

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