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Imposto de Renda: CPF será obrigatório para dependentes a partir de 12 anos

Adolescentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro do ano passado, deverão ter o documento para serem relacionados no Imposto de Renda
17:54 | Fev. 10, 2017
Autor Walber Freitas
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Walber Freitas Repórter
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Tipo Notícia

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 terá início no dia 2 de março deste ano. O acerto de contas com o Leão traz novidades, como a obrigatoriedade do CPF dos dependentes com idade igual ou superior a 12 anos, completos até 31 de dezembro do ano passado, caso o titular queira a participação do adolescente. Para não passar sufoco, esclarecemos os documentos necessários e locais para tirar o CPF.

Começamos com os documentos. O adolescente deve apresentar seu RG ou sua certidão de nascimento, e um documento com foto do responsável legal. Os dependentes são dispensados da apresentação do título de eleitor.

Três agências conveniadas com a Receita Federal fazem a solicitação do documento. São elas: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios. Para adquirir o CPF, o adolescente deve se dirigir juntamente com o responsável legal a uma agência conveniada levando as documentações citadas acima. Nestes locais, é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Assim que requerido, o número do documento é gerado.

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A cobrança do valor é uma remuneração para o prestador do serviço, segundo a Receita. O mesmo processo não poderá ser feito no site do órgão, pois será exigido o título de eleitor, no qual o dependente de 12 anos não tem direito.

Ao O POVO Online, a assessoria de imprensa da 3ª Região Fiscal, que inclui os estados do Ceará, Maranhão e Piauí, não precisou a estimativa de quantos pedidos de CPFs serão feitos por conta da obrigatoriedade para dependentes com idade igual ou superior a 12 anos.

Saiba mais

Em 2015, a Receita Federal em parceria com a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) implementou serviço gratuito de inscrição no CPF no momento da emissão da certidão de nascimento. No Ceará, até o momento, 16.900 recém-nascidos já aderiram ao documento, segundo a 3ª Região Fiscal.

Conforme a Receita, a inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro do órgão federal e reduz o risco de fraudes, principalmente as relacionadas a homônimos, pessoas com nome e data de nascimento iguais.

O serviço de CPF nos cartórios, além de facilitar o acesso a esse documento, traz comodidade para o cidadão, que obtém por meio de uma única solicitação dois documentos civis básicos, imprescindíveis ao exercício da cidadania.

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