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Termina nesta quarta-feira o prazo para empregadores pagarem o eSocial de novembro

Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total
12:38 | Dez. 07, 2016
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O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a novembro termina nesta quarta-feira, 7. O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Desde a adoção do programa, em novembro do ano passado, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

No mês passado, o Fisco adiou em três dias o pagamento da guia de outubro do eSocial por causa de problemas técnicos. Cerca de 10% dos patrões tiveram dificuldade na emissão das guias, e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve de ser acionado para estabilizar o sistema. Neste mês, os sistemas funcionam normalmente. O prazo original, até o dia 7, foi mantido.
 
Redação O POVO Online 

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