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MPF identifica suspeitas de irregularidades com quase 100 mil beneficiários do Bolsa Família no Ceará

Ceará aparece em 4º lugar entre as unidades da federação com mais perfis suspeitos de beneficiários
11:14 | Nov. 11, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades no cadastro do Bolsa Família de 99.979 beneficiário no Ceará. O órgão aponta que 5,51% dos recursos do Bolsa Família destinados ao Ceará podem estar beneficiando pessoas que não cumprem os requisitos econômicos do programa. O estado é o quarto no ranking nacional elaborado pelo MPF a partir da análise de valores pagos entre 2013 e maio de 2016. 

Segundo o levantamento, esses quase 100 mil benficiários em irregularidade correspondem a 6,38% do total de beneficiários do estado.  Os valores pagos aos perfis suspeitos no período analisado no diagnóstico chega a R$ 368,8 milhões de um montante de R$ 6,7 bilhões que beneficiaram 1,5 milhão de cearenses desde 2013.  

Aurora (22,16%), Solonópole (18,02%), Altaneira (16,71%), Granjeiro (16,49%) e Aiuaba (15,99%) aparecem como os municípios cearenses com maiores percentuais de recursos pagos a perfis considerados suspeitos. Aurora e Solonópole também ocupam, respectivamente, a 3ª e a 9ª colocações no ranking nacional. Fortaleza aparece na 15ª posição entre as capitais, com percentual de 4,04% de recursos destinados a perfis suspeitos.

O ranking é um dos resultados do Projeto Raio-X Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. 

Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF

O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa:

Falecidos 
 
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.

Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
 
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.

Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
 
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.

Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.

Empresários
 
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.

Servidores doadores de campanha
 
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
 
Redação O Povo Online 

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