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Justiça Federal não aceita liminar do MPF com pedido de prisão de empresários cearenses

16:48 | Nov. 03, 2016
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A Justiça Federal no Ceará não acatou pedido de prisão dos empresários cearenses Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.

 

MPF/CE pede prisão de empresários cearenses condenados por crime contra sistema financeiro
Por meio de empresas do Grupo Pague Menos, eles atuavam no mercado de valores imobiliários de forma irregular

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.

Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Imobiliários.

Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86.

Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.

Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República Márcio Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
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