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Decon faz recomendação às escolas para evitar práticas abusivas

Instituições de nível superior também foram notificadas pelo órgão devido a não liberação de documentos aos estudantes
11:20 | Nov. 10, 2016
Autor O POVO
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O Decon-CE fez recomendações às instituições privadas de ensino por práticas abusivas. Dentre estas estão retenção de documentos devido à inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência de material escolar de uso coletivo ou cobrança de taxa para este fim e necessidade de apresentar declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para realizar matrícula. Além de punição pedagógica aos alunos por motivo de inadimplência.

De acordo com o artigo  1º da Lei 9.870/99, o Decon-CE recomenda aos diretores de escolas privadas a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados  que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, ou seis no caso de curso superior dividido em semestre.

As instituições não devem cobrar pagamento adicional para fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. A matrícula do aluno não deve ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.

Segundo o assessor jurídico do DECON-CE, Ismael Braz, as escolas têm adotado algumas práticas constrangedoras aos alunos, como a punição pedagógica para alunos devido à inadiplência. O reajuste anual é outro problema que os consumidores enfrentam, na maioria das vezes as instituições elevam os preços devido a alguma reforma que passa a escola. Esta prática, de acordo com Isamael, é abusiva, pois as escolas só podem reajustar os preços quando há algo feito pela melhoria do ensino, os pais de alunos não devem arcar com as reformas da instituição.

Nas instuições de nível superior também ocorre algumas práticas ilegais, como a retenção de documentos importantes do estudante por inadiplência.

''O órgão não está para proteger o pai inadiplente, mas para garantir que os direitos dos consumidores não sejam violados. Caso as intituições queiram aplicar alguma pena nos inadiplentes, isso pode ser feito por meio de uma ação judicial'', disse o assessor jurídico do órgão.

Os consumidores que se sentirem lesados pelas instituições de ensino podem fazer a denúncia no site do órgão, presencialmente no DECON-CE ou ligando para o número de denúncia.
 
Serviço
 
Telefone para denúncia:  (85) 34524505
 
O DECON-CE está localizado  na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, com funcionamento das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira 
 
 
 
Redação O Povo Online 
 
 
 

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