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Cade revisa Acordo em Controle de Concentrações

O termo foi celebrado em 2014 como condição para que o Cade aprovasse a operação em que a JBS arrendou três unidades de abate de bovinos da Rodopa e da Forte
09:46 | Out. 19, 2016
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Tipo Notícia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revisou as condições estabelecidas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC), em que empresas se comprometem com determinadas obrigações para afastar eventuais efeitos anticompetitivos, firmado com a JBS, a Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos e a Forte Empreendimentos e Participações e impôs sanções às empresas.

O termo foi celebrado em 2014 como condição para que o Cade aprovasse a operação em que a JBS arrendou três unidades de abate de bovinos da Rodopa e da Forte, localizadas nos municípios de Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).

A revisão do ato de concentração e outras medidas, no caso,  foram recomendadas em razão de uma série de descumprimentos, por parte das requerentes, das medidas adotadas no acordo para afastar os problemas concorrenciais identificados durante a análise da operação, informou o Cade.

Obrigações devem ser cumpridas


Com a revisão, foram estabelecidos novos prazos e condições para que as empresas cumpram todas as obrigações. Isso significa, destaca o Cade, que as requerentes terão um prazo para resolver as pendências e comprovar o cumprimento das medidas. O não atendimento da decisão até a data estipulada acarretará no desfazimento da operação, nos termos do voto do conselheiro relator.

A possibilidade de as empresas atenderem as obrigações no novo prazo fixado não exclui a aplicação de multas pelos descumprimentos identificados pelo Cade. O Cade explicou que, pelo acordo celebrado em 2014, a JBS se comprometeu a manter as plantas arrendadas da Rodopa em funcionamento os mesmos níveis médios de abate de bovinos realizados em 2013, ano de notificação do ato de concentração. No entanto, a empresa manteve por pouco tempo os níveis exigidos no acordo, explica o conselheiro relator, Márcio de Oliveira Júnior.

As partes também deveriam alienar uma das marcas da Rodopa e duas unidades de abate de bovinos da empresa inativas na época, por meio de venda a terceiros que não pertencessem ao grupo econômico da JBS. No entanto, constatou-se que a JBS continua operando com a marca e que as plantas não foram vendidas. O conselheiro destacou, porém, que uma dessas plantas não foi alienada devido a uma pendência judicial que já estava prevista no acordo firmado com o Cade.

O Conselho impôs ainda o pagamento de multa de R$ 3,5 milhões às empresas JBS, Rodopa e Forte pela ausência de informações prestadas durante a análise do ato de concentração.

 

Agência Brasil 

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