Norma da Receita atende a demanda de bancos para facilitar repatriação
Pelo texto trazido na IN de hoje, "o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País." Pelos dois incisos, os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar imposto e multa de 15%, cada, sobre os recursos.
No "perguntas e respostas", a Receita já havia esclarecido justamente esse ponto, afirmando ser possível repatriar primeiramente os recursos para, então, utilizar parte deles para pagar o imposto e a multa devidos na regularização. Havia dúvidas das instituições financeiras sobre a validade da Dercat para a realização da operação de entrada dos recursos no País.
O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e termina em 31 de outubro de 2016. Mas o governo tem enfrentado pressões para fazer mudanças na lei e ampliar o prazo. Uma das queixas de escritórios de advocacia que representam contribuintes refere-se ao imposto e à multa previstos na lei. Eles pedem alterações que deixem claro que o imposto e a multa cobrados sobre esses recursos incidam somente sobre o saldo existente nessas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014. Apesar disso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já avisou que não pretende mexer na lei.
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