Lei que permite o uso do FGTS para consignado é promulgada
A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privadoO Congresso Nacional promulgou a lei que permite ao trabalhador do setor privado oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para servir como garantia em um empréstimo consignado (com desconto na folha de pagamento).
A lei que foi publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União, faz parte de uma medida provisória editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Além disso, segundo o texto, o empregado, em caso de demissão sem justa causa, também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador.
A modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais fácil de ser concedida, e a juros menores, a funcionários públicos, devido a estabilidade no emprego.
Em março, no momento em que foi editada a MP, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP possibilitar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
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Redação O POVO Online
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