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Dicas para comprar imóvel a dois

01:30 | Jul. 30, 2016
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Quem casa quer casa, diz o ditado. A compra de um imóvel a dois significa somar sonhos e esforços. Mas exige também alguns cuidados. Principalmente, no campo legal.

[SAIBAMAIS 1] 

Segundo Rodrigo Costa, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a grande maioria dos casamentos no Brasil são celebrados em regime de comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos pelos dois durante o casamento pertencem igualmente a cada uma das partes.


Nesse caso, ele conta, é preciso que haja o nome dos dois na escritura e no contrato, já que ambos são proprietários. É importante notar que, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha efetuado a compra inteira, o registro oficial é de que o imóvel pertence aos dois de modo igual. O financiamento também é assinado pelas duas partes e a análise de cadastro para a concessão de crédito é feita em cima de cada um dos nomes.

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Na comunhão total de bens acontece do mesmo jeito e o que muda é o que veio antes do casamento: nesse regime, todos os bens adquiridos durante a vida passam a pertencer ao casal e não mais a só uma pessoa. Além disso, imóveis adquiridos por um dos cônjuges através de herança também passam a pertencer aos dois – diferente da comunhão parcial, em que a herança vai somente para a pessoa específica que herdou o imóvel.


Já no regime de separação total de bens, qualquer compra é feita oficialmente de modo individual, como se os dois não fossem casados. No entanto, isso não significa que o casal não possa comprar em conjunto: podem colaborar no pagamento e registrar o imóvel no nome dos dois, do mesmo modo que se poderia fazer entre dois amigos, por exemplo.


Bernadete Espíndola, advogada e sócia-diretora da Espíndola Imobiliária, conta que as uniões estáveis, por sua vez, se equiparam às regras adotadas no regime de comunhão parcial. Ela recomenda que se procure lavrar a escritura pública de reconhecimento da união estável, de modo a dar mais garantia ao casal.


A relações públicas Sheila Menezes e o oceanógrafo Carlos Teixeira compraram um apartamento juntos há quatro anos e o pagamento das parcelas do financiamento está sendo dividido de modo igual entre os dois. Com regime de comunhão parcial de bens, eles registraram o nome dos dois na escritura. “A gente estava começando a ganhar dinheiro e decidimos construir nosso patrimônio juntos”, conta Sheila.

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FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como na compra individual, pode ser usado para ajudar a pagar o imóvel. Caso o pagamento esteja sendo feito no nome dos dois, pode-se inclusive usar o Fundo de cada uma das partes.

 

No entanto, é preciso atentar para os requisitos: o valor do imóvel deve ser menor do que R$ 750 mil em SP, RJ, MG e DF e R$ 650 mil no resto do Brasil, o comprador deve morar há pelo menos um ano ou trabalhar na cidade do imóvel a ser comprado, não pode ter outros imóveis residenciais na cidade e deve ter mais de três anos de trabalho sob o FGTS (não necessariamente consecutivos). Além disso, o imóvel a ser adquirido não pode ter sido comprado usando o recurso nos últimos três anos.

 

UNIÃO 

 

E se acabar?

Segundo pesquisa do IBGE, a duração média dos casamentos no País tem diminuído com o passar dos anos: se em 1984 a média era de 19 anos, em 2014, baixou para 15.

Já um financiamento imobiliário, por sua vez, costuma ultrapassar os 20 anos, muitas vezes chegando à casa dos 30. É preciso, portanto, pensar na possibilidade de a união acabar antes da quitação. Assim, pode ser interessante um acordo prévio entre os cônjuges.


Esse acordo não é necessariamente um pré-nupcial e, dependendo do caso, pode ser resolvido em uma conversa entre as partes.


Drauzio Linhares, advogado imobiliário, conta que é indicado especificar na escritura a parcela que cada cônjuge pagou, mesmo em regimes de comunhão de bens, para facilitar a partilha.

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