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Correção: CMN autoriza transferência de operações de crédito a entes públicos

11:30 | Jul. 21, 2016
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Att. Srs. Assinantes.

O título da matéria publicada às 10h34 estava impreciso. O CMN autorizou de fato, como consta no texto, a transferência das operações de crédito a entes públicos. Abaixo, segue o texto original:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, resolução autorizando que as obrigações contratadas pelas empresas estatais de energia elétrica possam ser assumidas por entes públicos, controladores dessas empresas, sem liberação de recursos adicionais aos originalmente contratados, nem concessão de novas garantias. Sem dar detalhes, a Fazenda autorizou a contratação de operações de crédito por empresas de energia elétrica, ou suas controladoras, que visem, exclusivamente, ao saneamento econômico-financeiro daquelas empresas, até o limite de R$ 1,9 bilhão.

Em nota, a Fazenda afirmou que a medida se insere no contexto de reavaliação do controle de ativos em posse do Setor Público e é considerada estratégica. "A situação financeira de algumas empresas estatais sob controle dos entes subnacionais pode provocar interrupção na prestação de serviços aos usuários e a descontinuidade de empresas", diz o documento.

De acordo com a nota, o saneamento econômico-financeiro dessas empresas por parte dos acionistas é uma medida que elevará a atratividade dos ativos para o mercado, permitindo a sua venda, o que pode contribuir para melhorar a prestação de serviços públicos à população.

Para viabilizar a operação, a resolução aprovada ontem prevê que as estatais do setor elétrico serão uma exceção à regra que veda "a realização de qualquer tipo de operação que importe em transferência, a qualquer título, da responsabilidade direta ou indireta pelo pagamento da dívida para órgãos ou entidades do setor público", prevista no inciso IV do artigo 7º da Resolução 2.827, de 2001.

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