BC publica circular para se adequar à norma da Receita sobre repatriação
Hoje, a Receita publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma mudança na Instrução Normativa (IN) que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecido como regime de repatriação de recursos. Pelo novo texto, "o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País." Pelos dois incisos, os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar imposto e multa de 15%, cada, sobre os recursos.
Na prática, a iniciativa atende à demanda das instituições financeiras, mas não significa alteração nas regras de tributação do regime, como querem os escritórios de advocacia que atendem contribuintes interessados em aderir ao programa. Essas mudanças teriam que ser feitas por projeto de lei aprovado no Congresso Nacional.
O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e termina em 31 de outubro de 2016. Mas o governo tem enfrentado pressões para fazer mudanças na lei e ampliar o prazo. Uma das queixas de escritórios de advocacia que representam contribuintes refere-se ao imposto e à multa previstos na lei. Eles pedem alterações que deixem claro que o imposto e a multa cobrados sobre esses recursos incidam somente sobre o saldo existente nessas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014. Apesar disso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já avisou que não pretende mexer na lei.
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