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Assembleia Legislativa aprova criação de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Oriundo da mensagem nº 71/2016, o fundo está previsto no projeto n° 71/16 e entrará em vigor a partir de agosto. Os recursos serão obtidos, principalmente, por meio de encargo correspondente a 10% de benefício ou incentivo concedido a empresa contribuinte do ICMS
14:11 | Jul. 20, 2016
Autor Beatriz Cavalcante
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Beatriz Cavalcante Articulista quinzenal do O POVO
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Tipo Notícia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira, 20, a criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) do Estado do Ceará por dois anos. Oriundo da mensagem nº 71/2016, o fundo está previsto no projeto n° 71/16 e entrará em vigor a partir do próximo mês. Os recursos serão obtidos, principalmente, por meio de encargo correspondente a 10% de benefício ou incentivo concedido a empresa contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

O projeto do Executivo foi aprovado com três emendas de autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Audic Mota (PMDB). As emendas versam sobre critérios para definir quem entra no encargo do Feef. Serão empresas incentivadas por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) que tenham faturamento acima de R$ 12 milhões anuais, o que compreende um universo de 147 da indústria e do comércio. 

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Número este que pode diminuir. Isso porque empresas que crescerem a sua arrecadação para o Estado em 10%, no mês de agosto ante o mesmo período do ano passado, estarão fora do Feef também. O encargo será cobrado pelo Governo por dois anos e as empresas incentivadas terão, após esse prazo, até quatro anos a mais de contrato dos benefícios.    

 

Além disso, deputados da base do Governo do Estado e da oposição entraram em consenso para que 20% dos recursos do Feef sejam destinados para a saúde.


Em relação à utilização dos recursos do Feef, além dos 20% para a saúde, Mauro Filho, secretário da Fazenda, diz que o utilizará para manter o pagamento de pessoal do Estado, do fornecedor e de investimentos em educação e para água (barragens, adutoras, poços profundos, carros pipas).

Segundo ele, nem o corte de custeio que o Governo realizou em janeiro passado adiantou para equilibrar as contas ante queda de R$ 321 milhões nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de janeiro a junho de 2016.

Foram cortados 25% de cargos comissionados, de custos com telefonia fixa e móvel, combustíveis, devolução de 90% dos carros alugados e recolhimento de carros de representação de secretários executivos, diretores e coordenadores, além de negociar contratos de aluguel.

Não se sabe ainda se o Feef terá o resultado esperado de equilíbrio fiscal das contas do Estado.E se o fundo não der resultado em três meses, corre o risco de ter aumento da alíquota do ICMS no Estado. Para acompanhar o uso do dinheiro do fundo, o Governo prestará contas trimestralmente à Assembleia Legislativa.

 

SAIBA MAIS

Veja as emendas aprovadas

 

Número 21
Fica prorrogado o prazo do benefício ou incentivo fiscal de empresa que contribuir para o Feef pelo dobro do prazo em que houve efetivo recolhimento

O encargo será devido pelas empresas: que desenvolvam atividade industrial, cujo faturamento no exercício de 2015 tenha sido igual ou superior a R$ 12 milhões; que desenvolvam atividade comercial cujo faturamento em 2015 tenha sido superior a R$ 3,6 milhões

Para o cálculo mensal do encargo de 10% devem ser observadas as regras: será comparada a arrecadação de cada mês com a obtida no mesmo período do ano anterior. Se o resultado obtido tenha tido aumento nominal na arrecadação do ICMS em patamar igual ou superior a 10%, a empresa fica dispensada do recolhimento do encargo ao Feef; mas se o aumento nominal for inferior a 10%, a empresa deverá recolher a diferença entre o percentual acrescido e os 10% do encargo ao Feef. Por último, se o resultado da comparação for de decréscimo nominal na arrecadação do ICMS, a empresa deverá recolher integralmente o percentural do encargo


Número 25
20% dos recursos do Feef serão destinados à saúde


Número 36

Trimestralmente deverá ser enviada prestação de contas para a Assembleia Legislativa

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