Antecipação de parcela do 13º a aposentados e pensionistas custará R$ 18,2 bi
Os depósitos começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Para aqueles que recebem acima do salário mínimo, a primeira parcela do abono anual será creditada a partir do dia 1º de setembro. O calendário de pagamento vai até o dia 8 de setembro.
O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira.
De acordo com a lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao 13º salário.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
A primeira parcela do 13º tradicionalmente é paga em agosto. No ano passado, porém, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. A lei prevê o pagamento no último mês do ano, mas há nove anos o governo federal vinha permitindo o repasse de metade do valor na folha de agosto.
Com a pressão política decorrente da decisão, o governo decidiu manter o adiantamento, que foi pago em setembro no ano passado. O impacto da antecipação foi de R$ 15,8 bilhões em 2015.
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