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Receita abre consultas ao 1º lote de restituições do IR 2016 nesta quarta-feira

No fim de abril, o fisco divulgou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha
14:31 | Jun. 07, 2016
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A Receita Federal informou que serão abertas nesta quarta-feira , 8, a partir das 9 horas, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. O crédito bancário para 1,61 milhão de contribuintes será realizado a partir do próximo dia 15 e soma R$ 2,65 bilhões.

De acordo com o fisco, do número total de contribuintes do primeiro lote, 1,49 milhão são idosos e 113,76 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento.

O valor deste lote é maior do que os primeiros lotes dos IR de 2015 e de 2014, que somaram, respectivamente, R$ 2,36 bilhões e R$ 1,9 bilhão. No entanto, o valor está abaixo do primeiro lote de 2013, que foi de R$ 2,71 bilhões em restituições para os contribuintes.

O acesso referente à restituição poderá ser feito no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o app, os usuários poderão consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

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Em 2016, o Fisco recebeu quase 28 milhões de declarações de Imposto de Renda até o prazo legal de 30 de abril. Após o pagamento das restituições para contribuintes prioritários, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Malha fina
No fim de abril passado, o fisco divulgou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se caiu na malha fina, os contribuintes devem acessar o "extrato" do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Será necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, mesmo para quem sabe ou acha que errou na declaração, não é necessário nervosismo. Os ajustes ainda são possíveis antes que o contribuinte seja chamado pelo Fisco. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica ele .

O procedimento para declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. O contribuinte também deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior.

Quem já foi intimado não pode mais corrigir espontaneamente as declarações e fica sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

Os principais pontos que levam o contribuinte a cair na malhã fina são:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Recolhimento
Segundo a Receita, contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. Esse procedimento só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Redação O POVO Online com informações da Receita Federal

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