Nova MP limita a R$ 3,5 bi aporte às distribuidoras da Eletrobras
O novo montante para o socorro das distribuidoras da Eletrobras, que foi antecipado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, é bem inferior ao valor que estava previsto na MP anterior, de quase R$ 10 bilhões. Também fica aquém dos cálculos da Eletrobras, que informou precisar de, no mínimo, R$ 7 bilhões para bancar essas empresas até o fim de 2017.
A MP 735 ainda determina que, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) substituirá a Eletrobrás no desempenho de atividades de gestão do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR). Também diz que será a CCEE, e não mais a Eletrobras, que fará a análise de projetos e contratos de fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional que poderão receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Na quarta-feira, o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, tratou essa nova Medida Provisória como complemento e ajuste ao texto da MP 706. "Fizemos a primeira etapa, mas peço a vocês que, antes do julgamento final, aguardem o próximo movimento, que é a nova Medida Provisória", disse.
Com a nova MP, o governo vai reduzir gastos com subsídios na conta de luz até 31 de dezembro de 2017 e ainda fazer mudanças no Programa Nacional de Desestatização. O texto flexibiliza metas para facilitar a privatização de distribuidoras da Eletrobras, como a Celg, cujo leilão deve ocorrer em agosto ou setembro. Segundo o ministro disse ontem, a ideia é tornar o negócio mais atrativo e reduzir a percepção de risco do investidor. O preço mínimo de venda da Celg, de R$ 2,8 bilhões, não deve ser alterado.
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