Ato normativo no DOU visa esclarecer dúvidas sobre cobrança de IOF, diz Receita
Segundo a Receita, a expressão refere-se "à operação cambial na qual a entrega da moeda estrangeira pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ao seu cliente é realizada em espécie". Em maio, o governo elevou o IOF para a aquisição de moeda em espécie de 0,38% para 1,1%.
O órgão esclareceu, porém, que "as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie realizadas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio permanecem tributadas à alíquota zero".
Já as operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimentos e dos clubes de investimentos com operações compromissadas realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico não são sujeitas à alíquota zero, acrescentou a Receita.
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