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Valor de multa de trânsito subirá mais de 50%

Algumas infrações que antes eram consideradas médias passarão a ser gravíssimas, como manusear o celular ao volante
11:29 | Mai. 09, 2016
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A presidente Dilma Rousseff sancionou algumas medidas que tornam mais rígidas as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Entre elas está o aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.

As multas básicas não tiveram reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. A subida nos valores que aconteceram desde então foram para infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Novo valor

 

As multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, quando estiverem em vigor, passararão a ser de R$ 2.934,70. O valor é previsto para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas.

Além disso, também poderá pagar o valor máximo quem se negar a realizar o teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.  Se o motorista for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Os novos valores entrarão em vigor após 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira, 5. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

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Confira os novos valores de multas:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

 

Infrações gravíssimas

O motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone, agora terá uma punição gravíssima. Ou seja, a multa que antes era considerada média e de R$ 85,13 passará para R$ 293,47.
A redação do CTB adicinou a palavra "manuseando" para repreender também quem manda mensagens de texto ou fica de olho nas redes sociais enquanto dirige.

Quem estacionar em vagas reservadas para  idosos e deficientes sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima, a partir de novembro.

Restringir, interromper ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será infração gravíssima, e com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.

O novo artigo tem como finalidade repreender protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil, esta mudança já está em vigor.

 

Redação O POVO Online

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