Valor de multa de trânsito subirá mais de 50%
Algumas infrações que antes eram consideradas médias passarão a ser gravíssimas, como manusear o celular ao volanteA presidente Dilma Rousseff sancionou algumas medidas que tornam mais rígidas as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Entre elas está o aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.
As multas básicas não tiveram reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. A subida nos valores que aconteceram desde então foram para infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Novo valor
As multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, quando estiverem em vigor, passararão a ser de R$ 2.934,70. O valor é previsto para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas.
Além disso, também poderá pagar o valor máximo quem se negar a realizar o teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Se o motorista for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Os novos valores entrarão em vigor após 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira, 5. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
Assine
Confira os novos valores de multas:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Infrações gravíssimas
O motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone, agora terá uma punição gravíssima. Ou seja, a multa que antes era considerada média e de R$ 85,13 passará para R$ 293,47.
A redação do CTB adicinou a palavra "manuseando" para repreender também quem manda mensagens de texto ou fica de olho nas redes sociais enquanto dirige.
Quem estacionar em vagas reservadas para idosos e deficientes sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima, a partir de novembro.
Restringir, interromper ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será infração gravíssima, e com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
O novo artigo tem como finalidade repreender protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil, esta mudança já está em vigor.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente