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01:30 | Mai. 28, 2016
Autor Gabriela Custódio
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Gabriela Custódio Repórter de Cotidiano
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Tipo Notícia

Depois de toda procura, o imóvel ideal foi encontrado. Em torno de 60 a 90 dias separam a entrega de documentos e a mudança para o novo lar. Para que os interessados em adquirir um imóvel possam se programar e gerenciar melhor esse processo, é importante conhecer as etapas dessa compra e uma estimativa da duração de cada uma delas.


Uma das primeiras ações a serem realizadas na compra de um imóvel é a busca por uma instituição financeira, em caso de financiamento. É nesse momento que o banco realiza a avaliação dos documentos necessários, do imóvel e da capacidade de crédito do comprador para aprovar o financiamento. Essas avaliações, em geral, são realizadas em um período de 20 a 30 dias. Porém, a Caixa Econômica explica que esse prazo pode variar em cada caso. Muitas vezes, a duração é maior por algum equívoco em relação à documentação entregue.


Após ter o financiamento aprovado, o próximo passo para o cliente é realizar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois disso, a Prefeitura realiza uma avaliação do imóvel, que dura, em média, 15 dias. Em um Cartório de Notas, comprador e vendedor formalizam o contrato de Promessa de Compra e Venda.

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André Montenegro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil Ceará (Sinduscon-CE), alerta que apenas esse contrato não basta. Falta ainda ser realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nessa etapa final, o prazo para o registro, de acordo com a Lei dos Registros Públicos, é de 30 dias, caso a documentação entregue atenda aos requisitos.


Nessas situações de compra de imóveis, deve-se estar atento a diversas questões para que a compra ocorra como esperado. A vice-presidente administrativa do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Bernadete Espíndola, destaca a necessidade de o comprador pedir a certidão de matrícula do imóvel atualizada “a fim de verificar se há gravame ou pendências que inviabilizem a transmissão da propriedade”. A advogada aponta ainda a necessidade de o comprador se certificar de que não há débitos relacionados ao imóvel que o comprometam no futuro.


Ronaldo Pippi, advogado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE), destaca ainda a necessidade de se solicitar uma certidão de casamento atualizada, caso o vendedor do imóvel seja casado. Ele explica que o documento é necessário para evitar que eventuais mudanças no registro de casamento prejudiquem o comprador futuramente.


PARA NÃO ESQUECER

Não entregar documentos ou entregá-los com alguma pendência é um dos principais motivos para o atraso no processo de compra de um imóvel. De acordo com Bernadete Espíndola, a documentação necessária inclui certidão atualizada do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis; documentos de praxe do vendedor e do comprador (Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física); certidões negativas de débitos perante os órgãos públicos e comprovantes que certifiquem a capacidade de honrar o financiamento, se for o caso. 

 

SAIBA MAIS


No caso de imóveis na planta, o processo da compra tem uma etapa a menos. De acordo com André Montenegro, não é necessário dar entrada em um Cartório de Notas. Nessa situação, a construtora faz um contrato de alienação fiduciária, que segue direto para o Cartório de Registro de Imóveis. O prazo para registro continua o mesmo, de 30 dias.

 

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