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A paz entre vizinhos

01:30 | Abr. 09, 2016
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Tipo Notícia

Todo mundo preza pelo sossego de sua própria casa. Quando se vive em condomínio, é preciso que haja consenso entre as partes quanto à forma de se comportar, de modo que ninguém incomode ninguém. Isso, no entanto, não é o que acontece sempre.


Lílian Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), conta que os problemas variam bastante, mas a primeira medida a se tomar deve sempre ser a mediação pacífica do conflito. Caso isso não resolva, é recomendado aplicar sanções ou multas e, em último caso, procurar uma delegacia de polícia.


Vera Pontes, síndica, conta que no condomínio que administra a política que adota é de que o morador incomodado deve fazer uma reclamação no livro de ocorrência. A partir disso, é feita uma cópia, a síndica responde e uma declaração contendo a reclamação é entregue ao condômino que está incomodando.

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O que não se resolvia assim, ela fala, resolvia-se com medida judicial. Segundo Vera, esse foi o caso de um problema que havia com cachorros que sujavam o condomínio e cujos donos se recusavam a limpar.


Animais costumam ser um ponto comum entre os relatos de problemas de convivência nos condomínios. Lílian Alves conta que é comum ouvir reclamações relacionadas a animais de estimação, em situações como donos os levando para passear usando o elevador social e cachorros que latem alto o dia inteiro.


Outra situação muito comum é reclamação de barulhos em geral: além dos latidos, também costumam ser motivo de desentendimento som alto, obras, instrumentos musicais, festas e até brigas. Carros mal estacionados e ultrapassagem do espaço designado para cada apartamento na garagem também costumam gerar problemas.


No caso do síndico, é importante lembrar que só costuma ser seu papel intervir quando o incômodo com um morador for uma posição do condomínio. Quando apenas um condômino se chatear, o que o síndico costuma fazer é mediar o desentendimento.


Mariel Fúrfuro, síndica profissional, conta que em sua administração esses problemas de convivência costumam ser resolvidos sem muita dificuldade, utilizando a estratégia da notificação através do livro de ocorrência. Segundo ela, isso já costuma ser o suficiente e nunca precisou entrar na justiça para resolver problemas desse tipo.


É preciso, no entanto, apurar com cuidado antes de tomar qualquer atitude, avisa Mariel. Em alguns casos, por exemplo, há implicância de um condômino com outro, e a reclamação acaba sendo vazia de sentido. É apenas depois que o problema é apurado e confirmado com outros moradores que se aplica multa ou outra sanção.


PROCEDIMENTOS MAIS COMUNS

LIVRO DE REGISTRO: É importante registrar todas as queixas por escrito. O livro garante que as reclamações estarão todas guardadas e poderão ser acessadas no futuro.


ADVERTÊNCIAS: Um condômino deve receber uma notificação antes de levar uma multa, de modo que o conflito possa ser resolvido de forma amena quando possível. O uso do livro de registros pode ser útil nessas horas.


DECISÃO COLETIVA: É recomendado que, sempre que for aplicada uma multa, sanção ou qualquer outra medida em nome do condomínio, essa decisão seja feita em assembleia.


QUEIXAS ISOLADAS: Quando um único condômino se incomoda com o comportamento de um vizinho, é aconselhável que o condomínio se abstenha, visto que não se trata de um problema que perturba a comunidade.


MEDIDAS JUDICIAIS: Quando há um morador que reincide em quebrar as normas de convivência, a melhor opção pode ser entrar com medida judicial para lidar com o caso.

 

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