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Portaria agiliza pagamento a empresas do Programa de Proteção ao Emprego

12:00 | Mar. 09, 2016
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Após reclamações de empresas pela demora nos pagamentos do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou uma norma que facilita o pagamento da complementação salarial que é repassada do governo ao trabalhador.

No PPE, para evitar demissões, os empresários podem reduzir em até 30% a jornada e o salário do funcionário, num limite de 30%, sendo que metade do corte salarial é bancado pelo governo. Se a redução for de 20%, por exemplo, o FAT repassa 10% ao empregador.

De acordo com o Ministério, a exigência da entrega das folhas de pagamento dos funcionários finalizada para posterior repasse do dinheiro era o motivo dos atrasos. A portaria, publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), possibilita às empresas o envio prévio da folha de pagamento dos trabalhadores e posterior compensação.

"Hoje, muitas empresas não conseguem enviar a folha de pagamento finalizada dentro do prazo exigido pelo Ministério", explicou o ministro Miguel Rossetto. No caso de envio de uma folha de pagamento prévia, a empresa deverá encaminhar ao Ministério a folha final até o quarto dia útil após à data de pagamento. "As eventuais diferenças de valores serão compensadas posteriormente, seja de repasse complementar ou de devolução ao Ministério", ressaltou Rossetto.

A empresa deve compensar a diferença até o 15º dia, contado da data do recebimento da notificação expedida pelo Ministério. Vencido o prazo, no valor incidirá atualização financeira. O não recolhimento dos recursos no prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da notificação, pode acarretar exclusão da empresa do PPE, além de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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