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INSS: convênio com SUS é regulamentado através de Decreto

De acordo com as mudanças, o segurado que for encaminhado para a perícia do INSS após a licença do trabalho acima de 15 dias poderá ser sujeitado a avaliação pericial por médico que faça parte dos quadros do próprio instituto e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
09:43 | Mar. 15, 2016
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Publicado nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que traz alterações na concessão do auxílio-doença e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as mudanças, o segurado que for encaminhado para a perícia do INSS após a licença do trabalho acima de 15 dias poderá ser sujeitado  a avaliação pericial por médico que faça parte dos quadros do próprio instituto e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Apenas depois do ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a efetivação das perícias médicas.

 

De acordo com o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.

Além disso,  o decreto publicado, que acrescenta o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, o não possível de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do fim do período de recuperação indicado pelo médico assistente, a documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.

A prorrogação  ou concessão do auxílio-doença será dada após recebimento da documentação médica do segurado ou depois da realização de avaliação pericial, porém o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS pode convocar o segurado a qualquer momento para avaliação pericial e sob qualquer hipótese.

Além disso, o INSS poderá também estabelecer, com base na documentação médica ou avaliação pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Caso o prazo dado para a recuperação não ser suficiente, o segurado pode solicitar a sua prorrogação.

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Redação O Povo Online

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