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Gere sua própria energia; novas regras estão em vigor

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza potência instalada de até 75 kW para microgeração de energia e acima de 75 kW até 5 MW para microgeração. Créditos poderão ser utilizados para abater o valor do consumo na conta de luz
17:38 | Mar. 01, 2016
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A partir desta terça-feira, 1º, consumidores poderão instalar pequenos geradores de energia elétrica – desde painéis solares fotovoltaicos a microturbinas eólicas – em casa e trocar a produção com a distribuidora local. As informações constam na Resolução Normativa nº 687, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O modelo pode proporcionar ao consumidor redução do valor fatura de energia elétrica.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável de microgeração qualificada, com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída, com potência entre 75 kW e 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de distribuição.

Pela regra, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. Cada crédito equivale a 1 kW. “Se em um mês produzi 100 kW, mas na conta que recebi aparecem 120 kW, pagarei apenas os 20 kW de diferença à concessionária”, explica Tâmara Cidade, diretora da Hélio Energias Renováveis, empresa responsável por aluguel e instalação de painéis solares.

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De acordo com a Aneel, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses. Se o consumidor produziu energia mais que consumiu, o montante correspondente irá para a rede. Quando necessitar, pode “puxar” da rede os créditos gerados num prazo de até cinco anos.

[SAIBAMAIS3]Os créditos também podem ser usados para abater o consumo de residências do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”. No entanto, para que o procedimento ocorra, é necessário que a conta de luz esteja sob o mesmo CPF ou CNPJ. “Você não pode abater os créditos na conta de luz de um familiar se não estiver no seu CPF”, destaca Tâmara.

Fernando Pessoa, CEO da SG Soluções em Energia, diz que as novas regras minigeração de energia tende a beneficiar as pequenas indústrias e até shopping centers. “A mudança é positiva com o aumento da potência. Abrange um maior número de indústrias. Elas poderão, por exemplo, abater 50% ou 60% na conta de luz”.

Simplificada

As regras de instalação também foram simplificadas. O prazo para que a distribuidora conecte as centrais geradoras de até 75 kW caiu de 82 para 34 dias. Hoje, os pedidos são feitos via formulário. A partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão acompanhar à solicitação pela internet.

A resolução também possibilita a instalação de geração distribuída em condomínios. Assim, nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os residentes em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Segundo a Aneel, entre 2014 e 2016 os registros de ligações de minigeração de energia passaram de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, a estimativa é que até 2024 mais 1.2 milhões de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

SAIBA MAIS:

Microgeração distribuída

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Minigeração distribuída

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da Anel, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

ICMS

O convênio 52/2015 do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz) concedeu isenção de ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica no Ceará.

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