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Está difícil financiar um imóvel? O POVO mostra alternativas

01:30 | Mar. 05, 2016
Autor O POVO
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Tipo Notícia

Nem sempre é possível conseguir adquirir o imóvel dos sonhos por meio de financiamento no banco, devido às restrições e condições financeiras do cliente. Entretanto, é preciso saber que existem algumas alternativas para quem não consegue financiar ou comprar à vista, como consórcio, cooperativa e investimento. Cabe ao consumidor analisar, entre elas, qual melhor se encaixa no orçamento.


O consórcio é o mais conhecido. Corresponde a uma reunião de pessoas em um grupo, que contribuem mensalmente com uma quantia em dinheiro para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, a partir da contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido, por meio de autofinanciamento. “O consorciado pode ser contemplado através de sorteio com base na Loteria Federal ou lances”, explica Elaine Carlos, gerente regional Pessoa Física da Caixa Econômica Federal.


E a oferta do lance pode ser dada pelo consumidor na sua assembleia mensal. “Caso ele seja vencedor, o valor pode ser utilizado para diminuir o valor da parcela ou o prazo do seu plano. A oferta de lance é efetuada em percentual do preço do bem de referência”, diz Roberto Syncler, assessor da Gerência de Pessoa Física da Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Ceará.

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Para participar de um grupo, basta o pagamento da primeira parcela e o cliente passará a concorrer por sorteio. “O consorciado contemplado faz jus ao receber a carta de crédito e poderá utilizá-la para compra do bem objeto escolhido ou serviço. Caso o cliente não queira comprar o bem de imediato poderá ainda deixar o crédito pendente e com isso fazer crescer o valor através de rendimentos financeiros”, explica Rodrigo Freire, Presidente Regional Nordeste da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).


Em relação à cooperativa, o formato é menos conhecido, mas, ainda assim, mais atrativa para a população de renda mediana, também pela atual dificuldade de financiamento, esclarece Adriano Espíndola, mestre em Direito Civil e advogado da Espíndola Imobiliária. De acordo com ele, o objetivo é diminuir os custos porque, em tese, não há a intenção de obter lucros. O risco é que todos são dependentes, ou seja, se um cooperado deixar de honrar com o pagamento da prestação estabelecida, os demais podem ficar prejudicados, podendo isso interferir no prazo da entrega do bem.


“A Constituição Federal de 1988 conferiu o direito à livre associação, segundo estabelece o art. 5º, inciso XVII, o que garante a formação da cooperativa, também, para este fim, mas o cuidado deve se dar com a capacidade de honrar com os compromissos que competem a cada um dos cooperados, inclusive quanto à gestão do processo. A ausência de gestão, e a preterição quanto à probidade e à boa-fé objetiva, é o grande entrave para o ingresso neste modelo de aquisição de bem imóvel”, esclarece.


O diretor conselheiro do Sindicato da Habitação (Secovi-CE), Salim Ary, explica que “o bom da cooperativa é que ela é direcionada àquele imóvel, àquele empreendimento, àquela cooperação imobiliária, que vai ser feita”.


Outra opção é aplicar os recursos em alguma modalidade de investimento. Então, em vez de pagar a mensalidade do consórcio, por exemplo, o consumidor pode aplicar o dinheiro mensalmente. Assim, além do valor aplicado, os rendimentos comporão o montante a ser destinado ao imóvel futuramente. André Silvestre, sócio-gerente na Credimóvel Serviços Imobiliários e consultor e gerente administrativo na Marcelino Freitas Imobiliária, ilustra que os clientes que optam por essa estratégia costumam ter capital de giro e não têm pressa para retorno do investimento.

 

SAIBA MAIS


COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO


Adesão ao Consórcio: Momento da assinatura do Contrato de Adesão, onde o consorciado adquire a cota, concorda com as condições e se integra a um grupo.


Carta de Crédito: É o valor correspondente ao crédito vigente na data da contemplação, acrescidos de rendimentos até a sua utilização.


Constituição do Grupo: O Grupo é constituído no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Adesão do primeiro consorciado. A assembleia é marcada pela Administradora, depois de verificada a existência de recursos suficientes para a realização de uma contemplação por sorteio, considerando-se o crédito de maior valor do Grupo.


Os Grupos de consórcios são classificados como em formação, que ainda não foram inaugurados e possuem vagas; ou em andamento, que já foram inaugurados e podem ter cotas vagas, cotas de reposição ou cotas de transferência.

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