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Dilma sanciona lei sobre tributação de ganhos de capital

08:46 | Mar. 18, 2016
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A presidente Dilma sancionou a lei resultada da medida provisória 692, que trata da incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital nos casos de alienação de bens e direitos e de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Agora, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física, nesses casos, tem quatro possíveis alíquotas, podendo chegar a 22,5%. Anteriormente, usava-se em todos os casos a fração de 15% sobre a quantia total.

Foi vetado pela presidente um trecho que trata sobre a data a partir da qual os negócios estão sujeitos à nova regra. Além disso, Dilma vetou também o trecho que impedia que os ganhos fossem ajustados no mesmo percentual usado para ajustar o valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.

Redação O POVO Online

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