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Aumento de capital estrangeiro no setor aéreo é medida estruturante, diz SAC

12:10 | Mar. 02, 2016
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Tipo Notícia
O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Guilherme Ramalho, disse nesta quarta-feira, 02, que a Medida Provisória 714/2016 publicada hoje - que aumenta o limite para o capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49% - é uma ação estruturante que possibilitará mais investimentos no setor, que já tem encerrado rotas para poupar recursos.

"A medida permite que empresas aéreas buscarem investidores em um momento de dificuldades do setor. Não é uma medida para hoje, mas para aumentar investimentos na próxima década", disse o ministro, que negou que a mudança tenha ocorrido para salvar da falência companhias nacionais, como a Gol. "A medida não é voltada para salvar uma ou outra empresa", alegou.

Apesar da queda de movimentação de aeronaves nos últimos meses, Ramalho argumentou que o setor continua em expansão. "Hoje, praticamente todas as empresas brasileiras já têm participação estrangeira e o mercado internacional continua positivo devido à queda do preço do combustível de aviação", acrescentou.

Para o diretor-geral da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys, além de possibilitar a recuperação das empresas aéreas que já atuam no País, a medida também deve fomentar a criação de novas companhias. "A nossa perspectiva é de que o número de passageiros no Brasil dobre até 2020", completou.

Reciprocidade

Guaranys lembrou que a MP também abre a possibilidade de negociação de acordos de reciprocidade que permitam que empresas estrangeiras tenham até 100% do capital de uma aérea brasileira, desde que uma companhia brasileira possa também adquirir 100% de uma aérea naquele país. "A MP abriu essa possibilidade, mas só agora poderemos começar a negociar esse tipo de acordo", disse o diretor da Anac.

Infraero

Ramalho destacou ainda que a MP 714 permitirá um reforço de caixa de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano à Infraero, que perdeu receitas nos grandes aeroportos do País após a concessão desses aeródromos à iniciativa privada.

A MP extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o adicional de tarifa aeroportuária cobrada das empresas para compor o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Na prática, o valor do chamado Ataero será incorporado às tarifas. No caso dos aeroportos privatizados, os concessionários devolverão o valor adicional como outorga, que será direcionado ao Fnac.

Mas, no caso dos aeroportos da Infraero, os recursos ficarão com a estatal. "A MP possibilita equilíbrio financeiro da Infraero sem aumentar custos para os usuários", concluiu o ministro.

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