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Aneel propõe regras mais flexíveis para renegociação de contratos de energia

14:40 | Mar. 08, 2016
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Distribuidoras e geradores terão mais flexibilidade para renegociar os termos de contratos de energia, por meio da redução de montantes e adiamento de prazos. A proposta é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cujo objetivo é evitar repasses para a tarifa de energia do consumidor. "Eu não diria que é um ganha-ganha para as empresas, mas sim um perde-perde menos. Para o consumidor não haverá impacto", disse o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

De um lado, há distribuidoras com excesso de contratos em suas carteiras devido à queda do consumo de energia no País. Há ainda migração de clientes para o mercado livre, problema relatado pela Celpa e pela Cemar. De acordo com informações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o conjunto de concessionárias possui contratos para atender 110,9% de sua demanda neste ano e 108,3% em 2017. Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), esse índice é de 107,1% em 2016. Quando a sobrecontratação das distribuidoras atinge até 105% da demanda, as empresas têm direito a repassar esse custo para as tarifas. Se esse limite é superado, o prejuízo cabe os acionistas.

Do outro lado, há geradores que estão com projetos de usinas atrasados, com produção inferior ao projetado ou que não têm mais interesse nos projetos. Relator do processo, o diretor Tiago de Barros Correia mencionou que a Alupar pediu em janeiro a redução e postergação de contratos de usinas eólicas em construção. Ainda segundo Correia, até janeiro havia 2,350 mil MW médios não entregues por geradores devido a atraso na implantação de usinas, pedidos de rescisão, postergação ou suspensão de contratos e redução de garantia física.

A proposta da Aneel é que as empresas tenham liberdade para renegociar livremente termos como montantes de energia e prazo de entrega, de forma a adequar oferta e demanda de energia em qualquer momento, e não apenas em situações específicas, como era no passado.

Se houver interesse das duas partes, será possível suspender de forma temporária o suprimento, reduzir a quantidade de energia temporariamente ou permanentemente e até rescindir o contrato de forma amigável. Também será possível transferir diretamente, de forma temporária ou permanente, os contratos para outra distribuidora.

De acordo com Rufino, o risco de contratação continua com as distribuidoras, e o risco de atraso ou não implantação permanece com os geradores. "Não estamos mexendo na matriz de risco. Isso é contratual e não poderíamos fazer. Não é uma intervenção da Aneel", disse.

Correia disse ainda que os geradores permanecem sujeitos a multas regulatórias no caso de atraso na entrega de empreendimentos. "Mas elas são muito menores do que a obrigação de recomprar energia no mercado de curto prazo. As multas regulatórias estão na casa de dezenas de milhares de reais, e as comerciais, em dezena de milhões de reais."

Para Correia, a proposta induz a busca de eficiência na contratação de energia, pois as distribuidoras poderão se beneficiar de eventuais bônus que conquistem nessa renegociação. Nesse caso, terão que compartilhar os ganhos com o consumidor, por meio de redução na tarifa. Se houver ônus, porém, ele recairá apenas sobre a empresa, sem impacto para o consumidor.

A proposta ficará aberta em audiência pública entre os dias 10 e 21 de março.

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