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ANAC propõe novas regras para reduzir custo de empresas aéreas

Pela proposta, bilhete aéreo poderá ser cancelado sem custo até 24h após a compra
14:29 | Mar. 10, 2016
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Tipo Notícia

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta quinta-feira, 10, uma proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte e das regras de aprovação de voos.

A revisão apresentada traz a alteração em algumas das regras vigentes que devem afetar direitos e deveres de empresas e passageiros, como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras.

De acordo com a ANAC, futura norma vai consolidar os regulamentos afetos ao tema, agregando em um único normativo todas as condições gerais de transporte e os direitos de assistência aos passageiros.

A diretoria da entidade também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran). A agância ainda afirma que os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

Ainda de acordo com a ANAC, as propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, buscando, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo.

Principais medidas na minuta de norma das CGT
 
Antes do voo

Informações sobre a oferta
A companhia deverá informar:
- o valor total (passagem mais taxas) a ser pago em moeda nacional
- regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
- tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
- franquia de bagagem e o valor do excesso
 
Novo: Possibilidade de transferência do bilhete
O bilhete é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa
 
Novo: Validade do bilhete
A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem
 
Novo: Correção de nome no bilhete
O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque
 
Novo: Quebra contratual e multa por cancelamento
Proibição de multa superior ao valor do bilhete
Proibição da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso
 
Novo: Multa de até 5%
A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração
 
Novo: Direito de desistência
O passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo
 
Novo: Alteração programada pela companhia
Para alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral
Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro
 
Novo: Franquia de bagagem
Franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes)
Alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto.
Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir da vigência da Resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas estabelecem livremente).
 
Durante o voo
 
Novo: Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
Passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil (em valor superior a 1131 DES) em caso de perda/dano da bagagem. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
 
Novo: Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo
 
Novo: Indenização em caso de preterição
A companhia aérea deverá indenizar o passageiro que vier a ser preterido
 
Novo: Assistência material x Força maior
O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
 
Novo: Prazo para reembolso
Por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.
 
Depois do voo
 
Novo: Providências em casos de extravio de bagagem
Em casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias
 
O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos)

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